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16 de novembro de 2020 - 14:07Notícia

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ENTREGA CARTA DE COMPROMISSO AOS CANDITADOS A PREFEITO DE XANXERÊ

O Conselho Municipal de Educação de Xanxerê/SC (COMED), na busca pela concretização democrática da Educação no Município, durante essa última semana, realizou contato com todos os candidatos a prefeito de Xanxerê. Na oportunidade, com intuito de socializar informações sobre atribuições e diretrizes que norteiam essa caminhada, os candidatos receberam, do COMED, documentação tratando do Plano Municipal de Educação, da Lei do Sistema Municipal de Ensino e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, momento em que restou materializado compromisso de reunião (já agendada para a primeira semana de dezembro) em que serão debatidos, com a presença do candidato eleito, os pontos centrais que tratam da busca contínua da qualidade educacional em nosso município.

Importante registrar que o Conselho Municipal de Educação (COMED) de Xanxerê/SC,instituído pela Lei JB Nº 1975/1993 (instrumento alterado pelas Leis Complementares Municipais BLB N° 3218/10, Nº 3900/2016 e Nº 3910/2017), é um órgão colegiado, autônomo, fiscalizador, consultivo, normativo e deliberativo responsável pelas matérias relacionadas ao ensino no Município de Xanxerê. Estruturado por representantes da sociedade civil e governamental, é composto por conselheiros titulares e suplentes que, desempenhando serviço público relevante, buscam concretizar as diretrizes educacionais constitucionais (artigos 6º; 205 e 227 da Constituição Federal de 1988) que, considerando a educação uma garantia fundamental, reconhece ser elaum direito de todos e um dever do Estado, da sociedade e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração de todos partícipes sociais, visandoo pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Nesse contexto, resta enaltecida a relevância do COMED como um importante canal democrático de controle social que visa assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, restando resguardados de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Como reflexo dessa conquista social, as legislações infraconstitucionais propugnam a instrumentalização e efetivação dos comandos constitucionais, sendo nesse sentido a LeideDiretrizeseBases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) que, responsável por estabelecer os níveis de educação no país, serve de fundamento para os Planos de Educação (Nacional – Estadual – Municipal).

É com fulcro nas diretrizes nacionais que aLei Ordinária nº 3748/2015 oportunizou alterações no PME (Plano Municipal de Educação – instituído pela Lei nº 3075/2008). O PMEde Xanxerê (2015-2024), enaltecendo a participação democrática/policêntrica, foiconstruído de forma coletiva e respaldado/aprovado pela Casa Legislativa de Xanxerê. Sendo a educação um direito fundamental de responsabilidade compartilhada dos entes federados (União – Estados – Distrito Federal – Municípios), o PMEde Xanxerê restaalinhado aos Planos Nacional e Estadual de Educação, contemplando 21 metas e 230 estratégias, propostas que expressam os anseios de Professores, Gestores e da Comunidade Escolar fruto da participação (democrática) na Conferência Municipal de Educação.